A 1ª Vara Federal de Varginha (MG) tomou uma decisão judicial que revoga as restrições impostas às verbas destinadas à pavimentação de estradas rurais em Alfenas. A municipalidade agora está autorizada a captar cerca de R$ 1,4 milhão do governo federal, conforme uma proposta de convênio.
Anteriormente, as restrições estavam relacionadas à inadimplência no cadastro informativo de créditos e no sistema integrado de administração financeira do governo federal. No entanto, o juiz Diogo Souza Santa Cecília, ao conceder tutela de urgência, baseou sua decisão na Lei de 2002 (nº 10.522/2002), que suspendeu essas restrições.
O magistrado destacou uma alteração na lei de 2013 que vetou a possibilidade de restrição, mencionando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Essa jurisprudência sustenta que o direito à infraestrutura urbana e aos serviços públicos é garantido pelo Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001).
A ação judicial foi iniciada pela Prefeitura de Alfenas, que buscava a liberação da exigência de não inscrição em cadastros restritivos para o repasse dos recursos federais. Com a decisão, a administração municipal poderá receber R$ 1,4 milhão para pavimentação de estradas rurais, com uma contrapartida de R$ 58,2 mil.
Em 2022, a Câmara Municipal autorizou a Prefeitura a terceirizar a execução de serviços de manutenção das estradas rurais por meio de uma concessão válida por 25 anos. A empresa Minas Concessões assumiu o serviço após processo de licitação, sendo responsável pela execução das obras de manutenção em cerca de 2,5 mil km de estradas rurais do município. A decisão judicial, datada de 1º de fevereiro e publicada recentemente, confirma a liberação dos recursos para pavimentação das estradas rurais em Alfenas. As informações foram verificadas e confirmadas pelo Alfenas Hoje.