O Brasil declarou Minas Gerais, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal como livres de febre aftosa sem vacinação. A partir de 2 de maio, a vacinação do gado contra essa doença será suspensa nestes locais, conforme a Portaria nº 665, de 21 de março de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25). Além disso, a portaria proíbe o armazenamento e a comercialização das vacinas contra a febre aftosa, exceto em locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) para atividades de comércio com outras unidades da Federação que ainda realizam vacinação regular de bovinos e bubalinos.
A compra de novos animais para aumentar os rebanhos nesses estados também está suspensa, assim como o comércio de animais entre eles, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação. Durante esse período, novos animais poderão ser adquiridos apenas de zonas livres de febre aftosa com vacinação para abate ou exportação. Em ambos os casos, os animais devem ingressar por locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial e cumprir medidas específicas, como transporte em veículos lacrados e encaminhamento direto para estabelecimentos de abate ou pré-embarque que tenham sido inspecionados pelos órgãos oficiais.