segunda-feira , 23 dezembro 2024
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ALTEROSENSE É CONDENADO A 69 ANOS  DE PRISÃO POR ESTUPRO DE DOIS MENORES DE IDADE

ALTEROSENSE É CONDENADO A 69 ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRO DE DOIS MENORES DE IDADE

Um indivíduo de 58 anos foi sentenciado a 69 anos de prisão por estuprar dois menores, um deles seu enteado. A decisão foi proferida após o réu ser condenado pelo Tribunal do Júri em um julgamento realizado no Fórum Milton Campos, em

Alfenas, no final de janeiro.

 

O homem, oriundo de Alterosa, completará 59 anos em breve. Ele começou a cumprir sua pena em regime fechado e não terá a opção de recorrer em liberdade, conforme determinado pela juíza Aila Figueiredo, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais.

A denúncia formalizada pelo Ministério Público em setembro do ano anterior foi acatada pelo júri. O promotor de Justiça Frederico de Carvalho Araújo, da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alfenas, foi responsável pela acusação. Recentemente, outro réu, também acusado pela mesma Promotoria, foi condenado por estupro de menor de idade.

O réu foi acusado de estupro do enteado, menor de 14 anos, e de uma outra criança, que seria vizinha dele. Inicialmente, foi condenado a 40 anos de detenção pelo estupro e abusos ao enteado. No entanto, a pena foi aumentada em 20 anos devido à ascendência familiar, conforme o artigo 226 do Código Penal (inciso II) em conjunto com o artigo 217-A, que aborda esse tipo de crime.

A denúncia relata que o condenado abusava do enteado desde que este tinha 10 anos e, em março do ano anterior, voltou a estuprá-lo, repetindo os atos nos meses de junho e julho. A vítima foi ameaçada para que não revelasse o crime.

O segundo caso envolveu uma criança vizinha da primeira vítima. O réu começou a aliciar a criança em junho de 2022 e, após o crime, chegou a ameaçar os pais da criança de morte. Devido a esse segundo caso, o homem foi condenado a 8 anos de prisão conforme o artigo 217-A do Código Penal e o artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A pena final foi estabelecida em 69 anos de detenção, além de dez dias-multa. A materialidade dos crimes foi confirmada por boletins de ocorrência e laudos periciais. As narrativas das vítimas e testemunhas foram convergentes durante as fases processuais, apresentando idêntico teor, conforme indicado na sentença.

As vítimas, em decorrência dos abusos, apresentaram alterações comportamentais e quedas em seus rendimentos escolares. A decisão judicial afirmou que não há dúvida quanto às infrações penais atribuídas ao acusado, incluindo o aliciamento por meio de comunicação, suficientemente descrito nos autos.

A defesa do réu solicitou a procedência parcial da denúncia, alegando que a prova oral coletada comprovou a materialidade em relação ao enteado, mas não ficou clara em relação à segunda criança. O homem terá a possibilidade de recorrer da decisão, contudo, em regime fechado.

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